Caros filiados, amigos e simpatizantes do PAN e todos os que respeitam a vida e a dignidade dos seres vivos! Vimos apelar à vossa colaboração para impedir a realização de matança do porco pública, prevista para o próximo dia 20 de abril, com início pelas 9 horas em Portomar, concelho de Mira, que para além do desrespeito pelos direitos de animais e da promoção de violência gratuita, se encotra à margem da Lei.
Pedimos a todos para enviar, em tempo útil, as mensagens de protesto de autoria própria, ou aproveitando o texto da carta do PAN Aveiro aqui publicada, para os endereços de e-mail que se seguem, de forma a evitar esta barbárie.
mcarmo.caetano@dgv.min-agricultura.pt, mjcorreia@dgv.min-agricultura.pt, correio.asae@asae.pt, sepna@gnr.pt, geral@cm-mira.pt, gabinete.presidente@cm-mira.pt, brigite.capeloa@cm.mira.pt, gandarez.jornal@gmail.com, vozdemira@gmail.com
Modelo da mensagem:
Exmos. Senhores,
Venho por este meio informar V. Excelência e todas as
entidades com responsabilidade direta na fiscalização destas ações, que no
próximo dia 20-4-2013, na localidade de Portomar, Concelho de Mira, Distrito de
Aveiro, vai organizar-se uma “Matança do Porco”, com início às 9 horas.
O evento é público e tem carácter comercial, cabendo a sua
organização à Comissão de Festas de Portomar e Cabeço. A confirmar-se a
intenção de organizar tal iniciativa, o PAN não pode deixar de demonstrar a sua
tristeza e indignação pelo facto de se promover um evento centrado num acto de
violência sobre um animal, provocando-lhe sofrimento atroz e gratuito, sem
qualquer respeito pela sua condição o que é censurável e também ilegal.
A iniciativa de confraternização é de louvar, mas pode e
deve ser promovida sem a matança exposta e violenta de um ser vivo, sujeita à
assistência de crianças e jovens. Nesse efeito, importa referir que a
realização de matança tradicional de suínos obedece aos requisitos do DL n.º
28/96, de 2 Abril, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva
n.º 93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à protecção dos animais
de abate quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais, em conjugação
com as determinações constantes de Edital do Sr. Director-Geral de Veterinária,
do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e Pescas, datado de
06-06-2008.
As infrações ao diploma supra referido, nomeadamente os
crimes contra a saúde pública, são puníveis, nos termos do DL n.º 28/84, de 20
de Janeiro, com pena de prisão até três anos e multa até 100 dias, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º. Assim, vimos requerer a V.ª Exa. que se
digne ordenar por forma a impedir, em tempo útil e de forma eficaz, a
realização da anunciada matança. Certos de que poderemos contar com os melhores
ofícios de V. Exa. não só para a manutenção da legalidade, como para a
sensibilização do público para a adopção de costumes e medidas tendentes a um
maior respeito pelo bem-estar animal.
(Nome)
(Localidade)
Anexo: cartaz matança
Cartaz para anexar à mensagem (fazer download do PDF):
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